Veja os documentos para vender apartamento em SC: matrícula, IPTU, condomínio, habite-se e certidões do vendedor, explicados de forma simples.

Para vender um apartamento em Santa Catarina, você vai precisar de dois grupos de documentos. O primeiro é do imóvel: matrícula atualizada, comprovante de quitação do IPTU, declaração de quitação do condomínio e, quando couber, o habite-se. O segundo é do vendedor: documentos pessoais, estado civil e certidões que mostram que não há dívidas ou processos que coloquem a venda em risco. A lista exata pode variar conforme o cartório, a situação do imóvel e a forma de pagamento. Por isso, vale confirmar tudo com a Escritura Fácil SC, parceira da Atlan em escrituras.
Abaixo explicamos cada documento em linguagem simples, para que você saiba o que providenciar e para que cada um serve.
Muitos proprietários de apartamentos em Itapema e Porto Belo moram em outra cidade, no interior do Sul do Brasil, em Mato Grosso ou até no exterior. Para quem está longe, cada documento faltando vira uma viagem, uma ligação ou um atraso.
Ter a papelada organizada antes de colocar o imóvel à venda traz três vantagens:
Se você ainda está decidindo se vale a pena vender, a Atlan faz uma avaliação gratuita do imóvel. Basta acessar anuncie seu imóvel.
É o documento mais importante da venda. A matrícula fica no Cartório de Registro de Imóveis e funciona como a "certidão de nascimento" do apartamento: mostra quem é o dono, a descrição do imóvel, as vendas anteriores e eventuais ônus, como hipoteca, alienação fiduciária, penhora ou usufruto.
Para que serve: comprova que você é o proprietário e que o imóvel está livre para ser vendido. O comprador e o cartório de notas vão exigir uma versão recente, porque a certidão tem prazo de validade. Pergunte ao cartório qual prazo vale no seu caso.
Fique atento: se o apartamento ainda estiver financiado ou alienado ao banco, será preciso quitar ou negociar a transferência da dívida antes da escritura.
É emitida pela prefeitura do município onde o imóvel está, ou seja, Itapema ou Porto Belo.
Para que serve: mostra que não há IPTU ou taxas municipais em atraso. Dívidas de IPTU acompanham o imóvel. Por isso, o comprador quer garantia de que não vai herdar esse débito.
Normalmente é assinada pelo síndico ou pela administradora do condomínio e costuma vir acompanhada da ata de eleição do síndico, para provar que quem assina tem autoridade para isso.
Para que serve: confirma que as taxas condominiais estão em dia. Assim como o IPTU, a dívida de condomínio fica com o imóvel, não com a pessoa. Nenhum comprador bem orientado fecha negócio sem esse documento.
O habite-se é emitido pela prefeitura quando a obra fica pronta e atende às regras de construção. Depois disso, a construção precisa ser averbada na matrícula.
Para que serve: comprova que o prédio está regularizado. Em apartamentos prontos, normalmente a averbação já consta na matrícula. Vale conferir, principalmente em prédios mais novos ou em imóveis que passaram por reformas e ampliações.
Se você comprou um apartamento em lançamento e quer vender antes de receber as chaves, o caminho costuma ser a cessão de direitos, e não a escritura tradicional. Nesse caso, entram outros documentos:
Cada construtora tem suas regras. Por isso, consulte o contrato e converse com a Atlan antes de anunciar.
Alguns imóveis próximos ao mar podem estar em área da União, conhecida como terreno de marinha. Nesse caso, pode haver documentação adicional junto à Secretaria do Patrimônio da União. Nem todo imóvel se enquadra nisso. A matrícula e o cartório indicam se é o seu caso.
Para que servem: identificam o vendedor e mostram quem precisa assinar a venda. Dependendo do regime de bens, o cônjuge também precisa assinar a escritura, mesmo que o imóvel esteja só no nome de um dos dois.
Se o imóvel estiver em nome de uma empresa, entram os documentos da pessoa jurídica, como contrato social e certidões da empresa.
São as certidões que mostram se o vendedor tem dívidas ou processos que possam afetar a venda. As mais comuns são:
Para que servem: protegem o comprador. Se o vendedor tiver dívidas grandes, um credor pode tentar anular a venda alegando fraude. As certidões mostram que não há esse risco, ou deixam claro o que precisa ser resolvido antes.
Algumas certidões são emitidas na cidade onde o vendedor mora, e outras onde o imóvel está. Quem decide quais são exigidas é o cartório e o comprador. Por isso, confirme a lista com a Escritura Fácil SC.
Esse é o caso de boa parte dos proprietários atendidos pela Atlan. Na prática:
Antes de escolher o caminho, consulte a Escritura Fácil SC para saber qual opção vale para o seu caso.
Na venda, o vendedor pode ter que pagar imposto sobre ganho de capital se vender por um valor maior do que pagou. Existem regras de isenção e de redução que dependem da sua situação, como o tempo de posse, se é o único imóvel ou se você vai reinvestir em outro imóvel.
Já o ITBI é um imposto municipal que normalmente fica por conta do comprador.
Como as regras e os valores mudam conforme cada caso, não tome decisões sem antes confirmar com um contador ou com a Escritura Fácil SC.
Do imóvel:
Do vendedor:
Nem todo proprietário quer só vender. Se a ideia é trocar o apartamento por outro imóvel, a Atlan também trabalha com permuta. E se você ainda não decidiu vender, vale considerar o aluguel anual enquanto pensa no próximo passo. Para conhecer melhor a imobiliária e como trabalhamos desde 2015 em Itapema e Porto